sábado, 18 de outubro de 2014

Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística

O Turismo do Alentejo informa que foi publicado o decreto-lei que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística (Decreto-Lei n.º 149/2014 de 10 de outubro), que define as regras aplicáveis às empresas de animação turística e aos operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas.

As alterações agora introduzidas pretendem desburocratizar os procedimentos, uniformizar e clarificar as regras para o exercício da atividade.
Este novo diploma simplifica os procedimentos relativos às embarcações, alargando também as tipologias que podem ser afetas à atividade marítimo- turística.
Prevê também a possibilidade de utilização de embarcações de recreio, liberalizando o exercício da atividade, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento da economia do mar e do turismo.
Com este novo Regulamento das Embarcações utilizadas na Atividade Marítimo-Turística alteram-se ainda as regras relativas à lotação mínima de segurança, à obrigação de prestação de informação exigida aos operadores, entre outras.

Nota: é revogado o Decreto -Lei n.º 21/2002, de 17 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.º 178/2002, de 31 de julho, 269/2003, de 28 de outubro, 289/2007, de 17 de agosto, e 108/2009, de 15 de maio.

Fonte: Facebook do Turismo do Alentejo

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